O deputado Ricardo Silva (PSD/SP), relator do Projeto de Lei nº 1559/2021 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), emitiu parecer favorável à criação do Piso Salarial Nacional do Farmacêutico. O PL, de autoria do deputado André Abdon (PP/AP), engloba como documentos apensados os projetos de lei 2028/2021, 3502/2021 e 799/2022, que também versam sobre a fixação de piso salarial nacional para farmacêuticos, respectivamente apresentados pela deputada Alice Portugal, deputado Cleber Verde e
deputado Renildo Calheiros.
O parecer do relator, emitido no último dia 15, concorda com a remuneração sugerida, no valor de R$ 6.500 aos profissionais devidamente habilitados e no exercício da profissão farmacêutica, e não faz distinção entre profissionais que atuam em âmbito público ou privado. Além disso, o substitutivo elege como melhor parâmetro para o reajuste do piso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
“(…) é imprescindível que uma atividade profissional de relevância dos farmacêuticos não tenha ainda um piso salarial nacional definido em lei, demanda antiga e justa da categoria”, reforça o relator, no texto do parecer. A Comissão de Seguridade Social e Família também reconhece que estabelecer uma remuneração mínima mensal digna aos farmacêuticos é um dever do poder público e uma missão daqueles que se preocupam com a valorização dos profissionais que dedicam suas vidas à saúde e bem-estar do próximo. “Os farmacêuticos constituem uma categoria profissional extremamente relevante à segurança sanitária da população brasileira”.
Como ficou visível durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, muitas vezes, os farmacêuticos foram o primeiro contato do cidadão com um profissional de saúde. E, um dos pontos mais relevantes destacados pelo parecer éa que medicamentos não são produtos comuns e devem ser rigorosamente controlados, preparados e armazenados. “Estas atividades, dentre tantas outras que cabem aos profissionais farmacêuticos, tornam estes profissionais indispensáveis, cuja atividade implica em enorme responsabilidade e necessidade de atualização constante. O exercício de uma atividade de tamanho nível de complexidade não é compatível com a insegurança financeira ou mesmo excesso de trabalho, por isso consideramos justo estabelecer uma remuneração mensal mínima aos farmacêuticos”.
A proposição tramita em regime ordinário, foi distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); à comissão de Trabalho Administração e Serviço Público (CTASP) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeita à apreciação conclusiva dessas comissões. Na CSSF, o parecer do relator Ricardo Silva ainda será votado e discutido pelos demais membros da comissão.