Adicional de insalubridade

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Com a promulgação da Lei 13.021/14, as farmácias foram autorizadas a dispor de soros e vacinas para atendimento imediato à população. A lei foi regulamentada por meio da RDC nº 197/2017, da Anvisa, e a atuação do farmacêutico nos serviços de vacinação, pela Resolução/CFF n° 654/2018.

A mudança na legislação e nas normas sanitárias e regulamentadoras do exercício profissional resultou em uma nova atribuição para o farmacêutico que atua em farmácias e drogarias: a de prestação dos serviços de vacinação. Em função da pandemia de Covid-19, por meio da RDC Anvisa nº 377/2020 foi acrescida a essa atribuição a realização de testes rápidos para a identificação da doença.

Por trabalhar diretamente com agentes nocivos à saúde, qualquer trabalhador que exerça algum tipo de atividade insalubre deve receber, além do salário normal, um adicional de acordo com o grau de insalubridade.

Esta é uma prerrogativa pela qual o Conselho Federal de Farmácia (CFF) luta constantemente no Legislativo. O seu apoio é fundamental para mostrar aos parlamentares que a atuação do farmacêutico deve ser reconhecida e ser remunerada de forma justa.

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