Acaba de ser aprovado parecer do relator deputado federal Giovani Cherini, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado pelo Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para prever que não apenas médicos, mas profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização profissional, incluindo farmacêuticos, possam atuar na especialidade.
De acordo com o texto aprovado, a ozonioterapia só poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou órgão que a substitua. O profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar. “Parabenizamos os deputados pela mudança no projeto e informamos que o texto está em consonância com as Resoluções nº 685/ 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia, e nº 695/2020 que altera essa norma”, comenta o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.
Após aprovação do parecer pela CCJC, será aberto o prazo de 5 sessões do Plenário para interposição de recurso contra apreciação conclusiva do projeto nas comissões. Não havendo a apresentação de recurso a matéria retorna ao Senado Federal para análise das alterações aprovadas na Câmara dos Deputados.